Apesar de não haver níveis seguros de exposição ao benzeno (C6H6), substância reconhecidamente cancerígena, a Portaria no 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 10/03/1994, estabelece a concentração de benzeno no ar de 1 ppm como valor de referência tecnológico (VRT) dessa substância. Na primeira etapa de uma sequência de processos de tratamento do ar de saída de um processo, visando à redução do teor de benzeno, foi dimensionada uma coluna de absorção em contracorrente, empregando como líquido absorvente um hidrocarboneto não volátil (HCNV – MM = 170 g/mol), de modo a remover 96% do benzeno. A fração molar do benzeno no ar a ser tratado é 1% e, na solução benzeno-HCNV formada, o teor de benzeno é de 5% em massa.
Considerando desprezíveis a solubilidade do ar no HCNV e que não ocorre a evaporação da HCNV, o número de mols de HCNV, necessário para a remoção de benzeno de 200 mols de ar, é
Dados
Massas molares: H = 1 kg/kmol
C = 12 kg/kmol