Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver um intervalo destinado ao repouso. Esse período de repouso, em horas consecutivas, é de:
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver um intervalo destinado ao repouso. Esse período de repouso, em horas consecutivas, é de: