Segundo a Lei Municipal nº 3.619/2015, em relação ao porte, empreendimentos e atividades serão classificados em pequeno, médio e grande. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Considera-se de pequeno porte aqueles com área de até de área edificável. Considera-se de grande porte aqueles com área igual ou acima de de área edificável.