Na fiscalização de um evento em casa de shows situada em um município brasileiro, constatou-se que foi permitido o ingresso de um número muito maior de espectadores que o fixado como máximo pela autoridade administrativa. Não foram registrados incidentes, lesões corporais ou quaisquer outras queixas decorrentes da superlotação. Nessas condições, do ponto de vista da legislação federal, a conduta dos responsáveis pelo estabelecimento