- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
O Código de Processo Civil Brasileiro define prova pericial como
“exame, vistoria ou avaliação” (art. 464).
O art. 5º/IV, da Lei n o 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer
O art. 5º/IV, da Lei n o 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer