As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000) dividem-se em dois grupos com características específicas:
I- Unidades de proteção integral;
II- Unidades de uso sustentável.
Em relação às unidades de conservação, é CORRETO afirmar que: