Ultimado o ajuste de vontade referente a transação, por instrumento público ou particular, as cláusulas ou condições desse ajuste obrigam os contratantes, sendo impossível a qualquer deles o arrependimento unilateral.
Ultimado o ajuste de vontade referente a transação, por instrumento público ou particular, as cláusulas ou condições desse ajuste obrigam os contratantes, sendo impossível a qualquer deles o arrependimento unilateral.