Os servidores temporários, contratados por excepcional interesse público, pelo Município de Feliz, serão regidos
por legislação própria e sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
por legislação própria e sujeitos ao Regime Municipal de Previdência.
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e ao Regime Geral de Previdência Social.
pelo Estatuto dos Servidores Públicos e pelo Regime Especial de Previdência Privada.
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