Relativamente à rescisão do contrato de trabalho e seus efeitos, é correto afirmar que
havendo termo estipulado, o empregado pode se desligar do contrato de trabalho independentemente de pagamento de indenização, ainda que seja sem justo motivo.
quanto aos contratos de trabalho por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, o empregador só poderá despedir o empregado se houver justa causa.
o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio e das férias proporcionais, mas o décimo terceiro salário será pago integralmente.
no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, é indevido o pagamento de indenização.
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