A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser anotada e devolvida pelo empregador, no prazo de
72 horas a contar do primeiro período de férias que o empregado fizer jus.
24 horas após o início do contrato de trabalho
24 ou 48 horas, caso se trate de contrato a prazo ou sem prazo, respectivamente
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