[...] o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(Decreto-lei n° 200/1967)
Com relação às entidades da administração pública indireta, o texto acima corresponde à definição legal de: