A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio que permite a aplicação de uma nova lei mais favorável ao réu a fatos ocorridos antes de sua vigência. Esse princípio está previsto no art. 2º do Código Penal e visa a garantir que avanços legislativos que discriminem condutas ou reduzam penas sejam aplicados a situações passadas, beneficiando indivíduos previamente condenados ou processados.