De acordo com a RDC nº 429, 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores ao seguinte percentual do valor declarado no rótulo: