No ano de 2001, Gustavo recebeu procuração, em termos
gerais, com poderes de mera gestão, para administrar o
patrimônio de Antônio e Vera, constituído de dez imóveis
situados na cidade de Fortaleza – CE. Em 2004, Gustavo vendeu
esses imóveis, sem o conhecimento dos outorgantes, para a
empresa Alfa, de titularidade de seus filhos, Denis e Joana,
mediante escritura pública de compra e venda, lavrada em
Juazeiro do Norte – CE, mas levada a registro, no cartório de
Fortaleza, somente no ano de 2006, após o falecimento de
Antônio, ocorrido em 2005. Em 2007, Gustavo passou a figurar
no quadro societário da empresa Alfa, na condição de sócio
majoritário.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o próximo item.
Antônio e Vera, caso demonstrassem ter havido simulação no contrato de compra e venda firmado entre Gustavo e os filhos, poderiam postular a declaração de nulidade do negócio, no prazo de quatro anos, contado da sua ciência, e não da data em que foi firmada a escritura pública, por força da aplicação da teoria da actio nata, segundo a qual a contagem de prazo da prescrição somente se inicia a partir do conhecimento da violação do direito.