Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
296798
Ano:
2014
Disciplina:
Legislação da PRF
Banca:
FUNCAB
Orgão:
PRF
Provas:
Agente Administrativo
Provas
×
Decreto 1.655/1995: Define a competência da PRF
Considerando que o Decreto n° 1.655/1995 confere, em seu art. 1º, V, poder de investigação à Polícia Rodoviária Federal assinale, entre as alternativas abaixo arroladas, a única resposta correta.
A
Os agentes da Polícia Rodoviária Federal têm por atribuição a investigação de todos os crimes ocorridos em rodovias federais, sejam comuns ou militares.
B
O referido dispositivo foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal sendo certo que, após manifestação da Advocacia-Geral de União por sua constitucionalidade, o tema continua aguardando julgamento.
C
Caso chegue ao conhecimento de um agente da Polícia Rodoviária Federal o teor de determinada notícia-crime, sua obrigação é prosseguir com a colheita de provas, oferecendo em seguida, denúncia ao Ministério Público.
D
Em sua atribuição investigativa, a Polícia Rodoviária Federa poderá requisitar perícias e instaurar inquéritos policiais, bem como lavrar autos de prisão em flagrante delito.
E
A atividade de investigação é atribuição exclusiva das Polícias Civis dos Estados e da Polícia Federal, bem como do Ministério Público, o que impede que peças de informação produzidas por outros órgãos sejam aproveitadas em ações penais.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Agente Administrativo
120 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui