Com base no disposto na Norma Operacional de Assistência à Saúde, são princípios gerais do financiamento para o Sistema Único de Saúde:
I - Responsabilidade de uma das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde;
II - Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social;
III- Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores;
IV - Financiamento de custeio com recursos municipais constituído, organizados e transferidos em blocos de recursos.
São verdadeiras as afirmativas: