Uma ação de execução fiscal foi ajuizada em desfavor de um contribuinte que é pessoa idosa, hipossuficiente e juridicamente incapaz. A propositura da ação de execução fiscal visa à cobrança do pagamento de imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) relativo a um imóvel que o contribuinte havia adquirido por meio de herança. O contribuinte embargou a execução, alegando incapacidade econômica e jurídica para figurar no polo passivo da ação. No município onde o contribuinte reside, não há regra que estabeleça qualquer tratamento benéfico aos incapazes. Na situação hipotética apresentada, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), o juiz deve