Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
A norma processual prevê dois procedimentos executórios. Sobre esse tema, pode-se afirmar corretamente que:
I - Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato. Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.
II - É nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado e; for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
III - Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
IV - O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
V – Quando o objeto da execução é entrega de coisa incerta, qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.