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Respondida
4022399
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
Avança SP
Orgão:
Pref. Potim-SP
Provas:
Fiscal de Tributos
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Conforme o art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para:
A
Socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
B
Financiar despesas com pessoal ativo e inativo que excedam os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal e nas diretrizes orçamentárias.
C
Realizar operações de antecipação de receita orçamentária que ultrapassem o exercício financeiro em que foram autorizadas pelo poder legislativo competente.
D
Conceder garantias e contragarantias de valores que excedam a capacidade de pagamento do ente federativo ou comprometam o equilíbrio fiscal.
E
Financiar despesas de caráter exclusivamente social em situações de calamidade pública.
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