- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.
Para licitar serviços, é imperioso que o ordenador de despesas do órgão licitante declare que os gastos atrelados ao futuro contrato estarão adequados à lei de orçamento e compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.