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Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.
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Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao julgamento da impugnação do contribuinte.
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Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC
Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.
XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC
Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP
XXXXXXX,
Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.
Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]
Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
O expediente em apreço consiste em uma forma de comunicação eminentemente interna.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
Seria mantido o sentido restritivo da oração iniciada pelo pronome “que” se fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “positivos” .
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Ainda com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A2BBB, julgue o item subsequente.
A supressão da expressão “que seja” não prejudicaria o sentido original do parágrafo em que está inserida, mas lhe alteraria as relações morfossintáticas.
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Texto CB2A2BBB
O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público, para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público.
Entende-se que a integridade pública representa o estado ou condição de um órgão ou entidade pública que está “completa, inteira, perfeita, sã”, no sentido de uma atuação que seja imaculada ou sem desvios, conforme as normas e valores públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é mais do que a ausência de corrupção, pois envolve aspectos positivos que, em última análise, influenciam os resultados da administração, e não apenas seus processos. Além disso, a OCDE compreende um sistema de integridade como um conjunto de arranjos institucionais, de gerenciamento, de controle e de regulamentações que visem à promoção da integridade e da transparência e à redução do risco de atitudes que violem os princípios éticos.
Nesse sentido, a gestão de integridade refere-se às atividades empreendidas para estimular e reforçar a integridade e também para prevenir a corrupção e outros desvios dentro de determinada organização.
Internet: <www.cgu.gov.br> (com adaptações).
Julgue o item, relativo a aspectos linguísticos e às ideias do texto CB2A2BBB.
Seria mantida a correção gramatical do texto se o vocábulo “Portanto” fosse substituído por Por conseguinte.
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Texto CB2A2AAA
É inegável que o Estado representa um ônus para a sociedade, já que, para assegurar o seu funcionamento, consome riquezas da sociedade. Representa, porém, um mal necessário, pois até agora não se conseguiu arquitetar mecanismo distinto para catalisar a vida em comunidade. Então, se do Estado ainda não pode prescindir a civilização, cabe-lhe aprimorá-lo, buscando otimizar o seu funcionamento, de modo a torná-lo menos oneroso, mais eficiente e eficaz.
O bom funcionamento do Estado, que inclui também o bom funcionamento de suas estruturas encarregadas do controle público (Ministério Público, Poder Legislativo e tribunais de contas, entre outros), vem sendo alçado à condição de direito fundamental dos indivíduos. Pressupõe, notadamente sob as luzes do princípio constitucional da eficiência, os deveres de cuidado e de cooperação.
O dever de cuidado é consequência direta do postulado da indisponibilidade do interesse público. Em decorrência desse postulado, todo agente público tem o dever de, no cumprimento fiel de suas atribuições, perseguir o interesse público manifesto na Constituição Federal e nas leis. Conduz, portanto, à ideia de vedação da omissão, já que deixar de cumprir tais atribuições evidenciaria conduta ilícita. O dever de cuidado conduz, ainda, a uma ampla interação entre as estruturas públicas de controle, ou seja, é um dever de cooperação, não como faculdade, mas como obrigação que, em regra, dispensa formas especiais, como previsões normativas específicas, convênios e acordos.
Sob essa perspectiva, o controle público do Estado deve incorporar à sua cultura institucional o compromisso com o direito fundamental ao bom funcionamento do Estado. Nesse contexto, os deveres de cuidado e de cooperação se impõem a todas as estruturas do Estado destinadas a promover o controle da máquina estatal.
A observância do dever de cuidado e do de cooperação — traduzida, portanto, na atuação comprometida e concertada das estruturas orientadas para a função de controle da gestão pública — deve promover, entre os agentes e órgãos de controle, comportamentos de responsabilidade e responsividade. Por responsabilidade entenda-se o genuíno compromisso com a integralidade do ordenamento jurídico, o que pressupõe, acima de tudo, o reconhecimento de um regime de vedação da omissão. Responsividade, por sua vez, traduz o comportamento orientado a oferecer respostas rápidas e proativas, impregnadas de verdadeiro compromisso com a ideia-chave de promover o bom funcionamento do Estado.
Diogo Roberto Ringenberg. Direito fundamental ao bom funcionamento do controle público. In: Controle Público, n.º 10, abr./2011, p. 55 (com adaptações).
Com relação às estruturas linguísticas do texto CB2A2AAA, julgue o item a seguir.
No trecho “a uma ampla interação", a inserção do sinal indicativo de crase no “a” manteria a correção gramatical do período, mas prejudicaria o seu sentido original.
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Texto CB2A2AAA
É inegável que o Estado representa um ônus para a sociedade, já que, para assegurar o seu funcionamento, consome riquezas da sociedade. Representa, porém, um mal necessário, pois até agora não se conseguiu arquitetar mecanismo distinto para catalisar a vida em comunidade. Então, se do Estado ainda não pode prescindir a civilização, cabe-lhe aprimorá-lo, buscando otimizar o seu funcionamento, de modo a torná-lo menos oneroso, mais eficiente e eficaz.
O bom funcionamento do Estado, que inclui também o bom funcionamento de suas estruturas encarregadas do controle público (Ministério Público, Poder Legislativo e tribunais de contas, entre outros), vem sendo alçado à condição de direito fundamental dos indivíduos. Pressupõe, notadamente sob as luzes do princípio constitucional da eficiência, os deveres de cuidado e de cooperação.
O dever de cuidado é consequência direta do postulado da indisponibilidade do interesse público. Em decorrência desse postulado, todo agente público tem o dever de, no cumprimento fiel de suas atribuições, perseguir o interesse público manifesto na Constituição Federal e nas leis. Conduz, portanto, à ideia de vedação da omissão, já que deixar de cumprir tais atribuições evidenciaria conduta ilícita. O dever de cuidado conduz, ainda, a uma ampla interação entre as estruturas públicas de controle, ou seja, é um dever de cooperação, não como faculdade, mas como obrigação que, em regra, dispensa formas especiais, como previsões normativas específicas, convênios e acordos.
Sob essa perspectiva, o controle público do Estado deve incorporar à sua cultura institucional o compromisso com o direito fundamental ao bom funcionamento do Estado. Nesse contexto, os deveres de cuidado e de cooperação se impõem a todas as estruturas do Estado destinadas a promover o controle da máquina estatal.
A observância do dever de cuidado e do de cooperação — traduzida, portanto, na atuação comprometida e concertada das estruturas orientadas para a função de controle da gestão pública — deve promover, entre os agentes e órgãos de controle, comportamentos de responsabilidade e responsividade. Por responsabilidade entenda-se o genuíno compromisso com a integralidade do ordenamento jurídico, o que pressupõe, acima de tudo, o reconhecimento de um regime de vedação da omissão. Responsividade, por sua vez, traduz o comportamento orientado a oferecer respostas rápidas e proativas, impregnadas de verdadeiro compromisso com a ideia-chave de promover o bom funcionamento do Estado.
Diogo Roberto Ringenberg. Direito fundamental ao bom funcionamento do controle público. In: Controle Público, n.º 10, abr./2011, p. 55 (com adaptações).
Com relação às estruturas linguísticas do texto CB2A2AAA, julgue o item a seguir.
A coerência textual seria mantida se o verbo “catalisar” fosse substituído pelo verbo organizar.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Ofício n.º 0064/2016 – TCE/SC
Florianópolis, 25 de janeiro de 2016.
XXXXXX
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde — R. Dr. Jorge Luz Fontes, 310 — Centro
88020-900 — Florianópolis — SC
Assunto: Encaminhamento de documento — Ofício n.º 242/2016-GP
XXXXXXX,
Em resposta ao Ofício n.º 242/2016-GP, encaminho, anexa, cópia do Parecer n.º 01/2016 da DCE — TCE/SC acerca das inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, no ano de 2015.
Respeitosamente,
[Assinatura]
[identificação do signatário]
Tendo como referência a comunicação hipotética apresentada, julgue o item a seguir à luz das normas do MRPR.
O expediente em análise não está adequado quanto à finalidade e à estrutura do padrão do ofício, visto que não contém parágrafos de desenvolvimento devidamente numerados nem comentários do signatário da comunicação a respeito do documento encaminhado.
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