Maria Joana, servidora pública municipal de Maceió, lotada na Secretaria de Saúde, sofreu limitação em sua capacidade de trabalho, decorrente de acidente de trânsito. Em inspeção médica, concluiu-se que citada servidora não estava incapacitada para o serviço público, mas constatou-se também que ela não mais dispunha de habilidade para desempenhar as funções do cargo no qual fora investido. A administração municipal providenciou, então, a investidura de Maria Joana em outro cargo, com atribuições compatíveis com a limitação sofrida. Esta nova investidura é denominada
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