A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que serão adotadas por decisão fundamentada pelo BCB, o qual, em avaliação discricionária das circunstâncias de cada caso, poderá determinar a adoção de medidas prudenciais preventivas, ao verificar a ocorrência de situações que comprometam o regular funcionamento do SFN ou das instituições que o compõe, como a de:
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