Excetuando os Cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, as Universidades e Centros Universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de Curso Superior de Graduação e Sequenciais, todavia, devem informar no sistema eletrônico os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. De acordo com os termos da PN 40/2007, consolidada pela PN 23/2010, a informação deve ser processada no e-MEC no prazo de:
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