Referente à aplicação da IN 01/2019 SGD/ME e seus anexos, podem ser objetos de contratação somente nos casos em que o órgão ou a entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP:
I. Gestão de segurança da informação.
II. Mais de uma solução de TIC em um único contrato.
III. Criação ou ampliação de salas-cofre e de salas seguras.
IV. Soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais.
Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) afirmativa(s) correta(s).