No que discorre o art. 101 da lei Orgânica do Município de
Votorantim as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações controladas pelo Município:
I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas;
II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas, em empresas públicas;
III - terão seus direitos indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no desligamento.
I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas;
II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas, em empresas públicas;
III - terão seus direitos indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no desligamento.