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A utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do exercício do controle de constitucionalidade, da interpretação do ordenamento constitucional, consistente na “suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal” (STF, Pleno, ADI - MC 1344-1/ES, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 19/04/1996) é um instrumento interpretativo que recebe a denominação de:

 

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