A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, algumas penalidades. Sendo assim em concordância com a lei os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios tem poder para aplicar dentre as penalidades abaixo:
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de dirigir;
IV. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
V. Cassação da Permissão para Dirigir;
VI. Frequência obrigatória em curso de reciclagem.