A turma, no julgamento de apelação, na hipótese de decidir pelo improvimento do recurso para confirmar a sentença que, em sua fundamentação, reconheceu a inconstitucionalidade de lei antes que qualquer tribunal se pronunciasse a respeito, deve suspender a sessão de julgamento para que o órgão especial ou o pleno do tribunal decida sobre a questão da inconstitucionalidade.
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