Texto I
A desigualdade de condições de mobilidade espacial entre os candidatos dos cursos superiores — de acordo com sua renda ou devido à própria distribuição seletiva dos serviços educacionais no território, cuja presença é escassa nas regiões mais pobres (Santos e Silveira, 2000, p. 34-35) —, entra diretamente em conflito com o pressuposto mais fundamental da educação, este direito de todos e dever do Estado: a igualdade de condições para o acesso e a permanência, conforme o art. 206 da Constituição Federal de 1988 — CF/1988 (Brasil, 1988). Assim,
segundo seus determinantes econômicos, políticos, culturais, as pessoas se movem no território em busca daquela oferta educativa ausente no seu lugar de origem. Como esse deslocamento significa um custo, ele implica, também, uma seletividade socioterritorial do processo educativo (Santos e Silveira, 2000, p. 61).
TERAMATSU, G.; STRAFORINI, R. Capítulo 3 – do ENEM ao SISU: Cartografia da interiorização do acesso à educação superior no Brasil. In: Universidade e território: ensino superior e desenvolvimento regional no Brasil do século XXI. Brasília, DF: Ipea, 2022. Adaptado. Disponível em: https://portalantigo.ipea. gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/214076_lv_ut_ miolo_cap03.pdf. Acesso em: 28 nov. 2023. [Outras passagens dessa publicação serão utilizadas na formulação de algumas questões desta prova].
Quanto à sua adequação, a citação, no Texto I, está