A Provisão para Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar por sinistros avisados até a data base de cálculo, considerando indenizações e despesas relacionadas, de acordo com a responsabilidade retida pela Companhia e deve ser calculada de acordo com metodologia descrita em nota técnica atuarial mantida pela Companhia. Os sinistros avisados às sociedades seguradoras, inclusive os sinistros em demanda judicial, a serem considerados na metodologia de cálculo da PSL, devem ser registrados tomando-se por base, EXCETO:
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