Logo após receber laudos médicos atestando a surdez de seu filho de 1 ano de idade, uma família passou a informar-se sobre os direitos que a criança teria em sua escola.
Com base no Capítulo V-A da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a família concluiu, corretamente, que a previsão legal de oferta de educação bilíngue a estudantes surdos