O Estatuto da Cidade, identificação popularizada da Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e estabeleceu no artigo 2º as diretrizes gerais para o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. A alternativa que apresenta 2 (duas) dessas diretrizes é: