Considere as assertivas abaixo acerca de patentes de modelo de utilidade.
I- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
II- O modelo de utilidade exige exclusividade dos elementos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original com um caráter industrial que pode ser obtida através da proteção.
III- O modelo de utilidade visa à proteção das criações de caráter técnico-funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático, ou parte deste, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
IV- O modelo de utilidade se aplica a certos tipos de invenções incrementais e aperfeiçoamentos ou melhoramentos em ferramentas, equipamentos ou peças.
Das assertivas apresentadas: