No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, é obrigatória a manifestação prévia das Consultorias Jurídicas, vedada a dispensa pelo Procurador-Geral, em expedientes que versem, entre outros temas, sobre:
No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, é obrigatória a manifestação prévia das Consultorias Jurídicas, vedada a dispensa pelo Procurador-Geral, em expedientes que versem, entre outros temas, sobre: