Julgue o item a seguir.
De acordo com o Art. 65 da Lei 12.249/2010, é possível pagar ou parcelar os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, bem como outros débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal, em até 180 meses, nas condições estabelecidas pela Lei.
De acordo com o Art. 65 da Lei 12.249/2010, é possível pagar ou parcelar os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, bem como outros débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal, em até 180 meses, nas condições estabelecidas pela Lei.