Estarão sujeitos à retenção, se contratados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:
Limpeza, conservação ou zeladoria, que se
constituam em varrição, lavagem, enceramento
ou em outros serviços destinados a manter a
higiene, o asseio ou a conservação de praias,
jardins, rodovias, monumentos, edificações,
instalações, dependências, logradouros, vias
públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Vigilância ou segurança, que tenham por
finalidade a garantia da integridade física de
pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
Construção civil, que envolvam a construção, a
demolição, a reforma ou o acréscimo de
edificações ou de qualquer benfeitoria agregada
ao solo ou ao subsolo ou obras complementares
que se integrem a esse conjunto, tais como a
reparação de jardins ou de passeios, a colocação
de grades ou de instrumentos de recreação, de
urbanização ou de sinalização de rodovias ou de
vias públicas;