Considerando a sistemática legal vigente após a Lei Federal n.º 10.303/01, a empresa que apresentasse em sua contabilidade os valores de: Lucro Líquido do exercício R$ 150.000; Resultado positivo na Equivalência Patrimonial R$ 110.000; Acréscimo da Reserva Legal no exercício R$ 7.500; Reversão da Reserva para Contingência R$ 5.000 e Acréscimo da Reserva Estatutária R$ 17.500, mas era omissa em seus estatutos em relação à distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios, poderia constituir Reserva de Lucros a Realizar no valor de R$