STF aprova a criminalização da homofobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime.
Os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.
A homofobia e a transfobia não estão na legislação penal brasileira, ao contrário de outros tipos de preconceito.
Uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, a criminalização destas condutas chegou ao STF por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente.
Elas argumentavam que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, determina que qualquer "discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" seja punida - e que a Lei de Racismo mostra que optou-se fazer isso criminalmente.
Um levantamento da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA, na sigla em inglês) mostra que 43 países - ou 23% dos membros da ONU - já têm leis contra crimes de ódio motivados pela orientação sexual da vítima.
Elas estabelecem crimes específicos ou consideram o motivo um agravante para elevar penas de crimes comuns. Em 39 países, há leis que punem discursos que incitam o ódio contra essas pessoas.
Crimes motivados por homotransfobia têm dois efeitos, diz Lucas Mendos, pesquisador da ILGA e coautor da 12ª edição do estudo Homofobia Patrocinada pelo Estado, que traça um panorama das leis sobre o tema no mundo. "Há a agressão à vítima em si, mas também enviam uma mensagem perturbadora para outras pessoas nesta condição. Estes crimes precisam de leis especiais ou penas maiores para refletir sua gravidade e mostrar que esse tipo de ódio não é tolerado."
Disponível em < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924 > Acesso em: 11 ago. 2019 (com adaptações).
No trecho “Estes crimes precisam de leis especiais ou penas maiores para refletir sua gravidade e mostrar que esse tipo de ódio não é tolerado”, o fragmento “para refletir sua gravidade e mostrar que esse tipo de ódio não é tolerado” tem ideia de: