Magna Concursos
2371488 Ano: 2006
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CEF
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A Agenda Habitat, elaborada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), é um dos mais importantes fundamentos para as políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento humano (algo mais amplo que o desenvolvimento econômico, visto em um senso estrito). O Brasil é signatário da Agenda Habitat, cujo marcante caráter pode ser entendido a partir do texto de seu preâmbulo: “Um amplo grupo de pessoas entre a população mundial não possui habitação e um mínimo de condições ambientalmente sãs, particularmente nas nações em desenvolvimento. É reconhecido que o acesso a uma habitação segura e saudável é algo essencial para o bem-estar físico, psicológico, social e econômico, e deve ser uma parte fundamental para as mais urgentes ações em favor desse grupo composto por mais de um bilhão de pessoas, que vivem em condições indecentes. O objetivo é alcançar condições de habitação adequada para todos, especialmente para as pessoas mais carentes em nossas cidades e em nossos campos, por meio de uma abordagem do desenvolvimento e melhoria da realidade habitacional de um modo ambientalmente judicioso. O desenvolvimento sustentável dos ambientes humanos combina o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção ambiental, com o pleno respeito a todas as formas de liberdade e aos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento; o desenvolvimento sustentável é um meio para que se alcance um mundo mais pacífico e estável, construído sobre uma visão ética e espiritual; a democracia, o respeito pelos direitos humanos, o fortalecimento de governos transparentes, representativos e que prestem contas de seus atos, assim como a manutenção da efetiva participação da sociedade, são fundamentos indispensáveis para que o desenvolvimento sustentável se realize”.
A partir dos pressupostos e linhas gerais da Agenda Habitat, apresentados, julgue o item seguinte.
As políticas habitacionais com base no conceito de deficit habitacional proporcionam uma abordagem adequada para a sustentabilidade das agências financiadoras estatais, privadas e comunitárias ou daquelas agências resultantes de abordagens coordenadas pela Organização das Nações Unidas, assegurando a continuidade de investimentos para o atendimento dessa necessidade social básica.
 

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