Segundo o Código de Ética da classe, é dever do nutricionista:
exercer suas atividades profissionais com transparência (Art.14)
prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos (Art. 13)
pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor (Art. 11)
recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições (Art. 12)
denunciar nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa (Art. 27)
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