Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: OSSHCP HMR
Conforme a Lei nº 10.741/2003, no Estatuto do Idoso em seu Capítulo IV Do Direito à Saúde em seu, no seu Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Conforme o que traz a lei, analise os itens a seguir, sobre a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I. Cadastramento da população idosa em base territorial;
II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria, gerontologia social, oncologia, urologia;
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, a exceção para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
São verdadeiros o que constam apenas nos itens: