A legislação trabalhista criou alguns adicionais ao salário do trabalhador, de modo a compensar condições desfavoráveis de execução do trabalho; o trabalho noturno é um deles. O trabalho nesse período gera um adicional sobre a hora diurna, sendo assim, admitindo-se que a hora base diurna de um operário é R$ 10,00, o valor da hora noturna, em reais, será: