Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,