Os cardápios da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, deverão incluir gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e a alimentação saudável e adequada. Quanto à inclusão de doces no cardápio, a legislação (Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013) recomenda que
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Nutricionista - Rede de Atenção Psicossocial
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