Em vigas com altura maior ou igual a 60 cm, deve ser prevista a utilização de armaduras de pele ou armadura lateral. Estas armaduras devem ser colocadas em cada face da alma da viga. A alternativa que define a função da armadura de pele é:
Em vigas com altura maior ou igual a 60 cm, deve ser prevista a utilização de armaduras de pele ou armadura lateral. Estas armaduras devem ser colocadas em cada face da alma da viga. A alternativa que define a função da armadura de pele é: