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2936857 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Itabuna-BA
De acordo com a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a Acumulação, analisar a sentença abaixo:
Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos (1ª parte). O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão, podendo ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva (2ª parte). A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à compatibilidade de horários (3ª parte).
A sentença está:
 

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