Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
Se, em setembro de 2001, um procurador do MP/TCDF, ao examinar auditoria realizada naquela mesma entidade, descobrisse fato que não tivesse sido considerado por ocasião do julgamento da irregularidade das contas e que pudesse resultar no acolhimento da defesa do administrador, nesse caso, deveria o procurador entrar com recurso de revisão da decisão condenatória, não obstante as contas terem sido julgadas há quase três anos.