A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) enumera o que cabe ao empregador quanto ao EPI. Entre esses itens estão:
I – exigir seu uso;
II – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
III – substituir imediatamente, quando extraviado, cobrando do empregado o valor correspondente ao EPI fornecido.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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