1387812
Ano: 2011
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
Responda a questão com base na Resolução CONAMA de número 429 de 28/2/2011. De acordo com o Art. 5º A recuperação de APP (Área de Proteção Permanente) mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, deverá ser observado:
Das afirmações abaixo:
I - Manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo seis meses, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras.
II - Adoção de medidas de prevenção e controle do fogo.
III - Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais ruderais e exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recuperação.